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Novidades e atualizações

Atualização das tabelas de retenção na fonte da Madeira para outubro e novembro de 2024

O módulo de salários já se encontra atualizado de acordo com a Lei nº 33/2024, de 7 de agosto, que alterou as taxas gerais do Código do IRS, e da Lei nº 32/2024, de 7 de agosto.

Assim, com a publicação do Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro, são aprovados dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira.

De salientar que as tabelas para os meses de novembro e dezembro do Continente e dos Açores já se encontravam atualizados desde setembro.

31 de outubro de 2024

Atualização da redução de IVA da Madeira

Tendo em vista a “concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social”, o Governo Regional da Madeira decidiu diminuir a taxa de IVA reduzida desta região.

Esta medida foi definida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, que aprova o Orçamento de Estado de 2024 para a Região Autónoma da Madeira.

De acordo com o artigo 21º, a taxa de IVA reduzida sofrerá uma diminuição de 5% para 4%.

Esta diminuição entra em vigor a partir do dia 1 de Outubro de 2024, como indica o nº 2 do artigo 121º.

27 de setembro de 2024

Atualização das tabelas de retenção na fonte dos Açores para setembro e novembro de 2024 e da Madeira para setembro de 2024

O módulo de salários já se encontra atualizado de acordo com a Lei nº 33/2024, de 7 de agosto, que alterou as taxas gerais do Código do IRS, e da Lei nº 32/2024, de 7 de agosto.

Assim, com a publicação do Despacho n.º 10466-B/2024, de 4 de setembro, são aprovadas dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores.

  • Tabelas de retenção na fonte para os Açores- a partir de novembro de 2024
  • Tabelas de retenção na fonte para os Açores - entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024

Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de setembro de 2024 e a partir de 1 de novembro de 2024.

Da mesma forma, o Despacho n.º 420/2024 - JORAM n.º 156, Série II, de 30 de agosto, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.

Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de setembro de 2024.

12 de setembro de 2024

Atualização das tabelas de retenção na fonte do Continente para setembro e novembro de 2024

O módulo de salários já se encontra atualizado de acordo com a Lei nº 33/2024, de 7 de agosto, que alterou as taxas gerais do Código do IRS, e da Lei nº 32/2024, de 7 de agosto.
Assim, com a publicação do Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, são aprovadas dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente.

  • Tabelas de retenção na fonte para o continente - a partir de novembro de 2024
  • Tabelas de retenção na fonte para o continente - entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024

Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de setembro de 2024 e a partir de 1 de novembro de 2024.

28 de agosto de 2024

Atualizações Aplicação móvel

A aplicação móvel facilita o registo de despesas e para melhorar este processo foram disponibilizadas as seguintes funcionalidades:

  • Novos métodos de pagamento "Colaborador" e "Outra entidade" no registo de despesas;
  • Leitura do método de pagamento definido na ficha do fornecedor ao Registar despesa;
  • Carregar fotos previamente gravadas no Registar de despesa.
28 de agosto de 2024

Novos meios de pagamento disponíveis nas faturas enviadas pelo iziBizi

Para além do botão “Pagar”, o meio de pagamento exclusivo do iziBizi que acelera o recebimento de clientes por transferência bancária, a geração de referências multibanco e a cobrança por débitos diretos, o iziBizi disponibiliza agora novos meios de pagamento através do serviço P@y.Me do Millennium bcp.

Com este serviço, nas faturas emitidas pelo iziBizi, o cliente passa a dispor da possibilidade de pagar através de um conjunto de formas de pagamento, que inclui:

  • MB WAY
  • Entidade e Referência Multibanco
  • Cartões VISA / Mastercard
Ver mais 22 de abril de 2024

Atualização da Declaração IES para 2023

Já é possível o pré-preenchimento, validação e geração do ficheiro para submissão da folha de rosto e respetivos anexos à IES (Informação Empresarial Simplificada), a declaração anual de envio obrigatório por todas as empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada e que contém informações contabilísticas, fiscais, comerciais, legais e estatísticas.

A prazo de entrega decorre até ao dia 15 de julho.

Ver mais 25 de março de 2024

Relatório Único para 2023 disponível

Já é possível gerar o preenchimento automático dos anexos 0, A e B relativos à informação disponível no processamento salarial referente a 2023, para validação e submissão direta a partir da aplicação.

A prazo de entrega decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2024, sendo que, após submissão dos Anexos, as empresas podem gerar o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens e o seu Balanço Social.

Ver mais 18 de março de 2024

Nova versão da Declaração Modelo 22 do IRC já disponível

Os novos formulários da Declaração de Rendimentos Modelo 22 do IRC e respetivos anexos foram atualizados de acordo com o Despacho n.º 271/2024 de 12 de janeiro.

Esta nova versão introduz novos campos de preenchimento e atualiza a descrição e fórmulas de cálculo de campos existentes, dando resposta às alterações legislativas ocorridas em 2023 e à necessidade de introdução de melhorias nos próprios formulários.

Destacam-se as seguintes alterações na Declaração e seus anexos:

  • Rosto da Declaração
    • Inclusão do campo 6 no Quadro 3-A, a ser preenchido pelas entidades que, não sendo PME, se enquadrem como Small Mid Cap (SMC);
    • Alteração do limite de aplicação da taxa reduzida de IRC, de 25.000 € para 50.000 €, e ainda o seu alargamento para as empresas SMC, no campo Q10C347A;
    • Introdução do campo 456 no Quadro 13 - Tributações Autónomas, destinado à inscrição dos encargos superiores a 62.500 € com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica a serem tributados autonomamente à taxa de 10%.
  • Anexo C - Regiões Autónomas
    • Alteração do limite de aplicação da taxa reduzida de IRC, de 25.000 € para 50.000 € e ainda o seu alargamento para as empresas SMC, em vários quadros deste anexo.
  • Anexo D - Benefícios Fiscais
    • Alteração do limite de aplicação da taxa reduzida de IRC, de 25.000 € para 50.000 € e ainda o seu alargamento para as empresas SMC, no campo Q09C904B.

Foram igualmente atualizadas as taxas referentes à tributação autónoma a vigorar de acordo com os Orçamentos do Estado para 2023 e 2024, e cujas alterações se resumem abaixo.

As alterações a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2023 são:

No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbrida plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV:

  • 2,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 € (em 2022 é aplicada a taxa de 5%);
  • 7,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € (em 2022 é aplicada a taxa de 10%);
  • 15% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 € (em 2022 é aplicada a taxa de 17,5%).

Os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica apenas são sujeitos a tributação:

  • 10% quando o custo de aquisição destes veículos excede o limite de 62.500€, conforme definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º.

As alterações a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2024 são:

Relativamente à tributação autónoma relacionada com os encargos com viaturas ligeiras de passageiros e de mercadorias :

  • 8,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 € (em 2023 é aplicada a taxa de 10%);
  • 25,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € (em 2023 é aplicada a taxa de 27,5%);
  • 32,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 € (em 2023 é aplicada a taxa de 35%).

As taxas de derrama municipal a aplicar sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2023, para cobrança em 2024, foram igualmente atualizadas de acordo com o Ofício Circulado n.º 20264, de 5 de fevereiro de 2024, da Direção de Serviços do IRC.

O mapa de conferência da Declaração Modelo 22 foi também atualizado, passando a incluir:

  • Demonstração do cálculo da tributação autónoma;
  • Demonstração do cálculo da derrama municipal.

Desta forma, estão já disponíveis as funcionalidades de geração, validação e submissão da Declaração a partir das soluções Cloudware.

14 de março de 2024

Novos abonos no processamento de salários

Esta atualização está relacionada com a nova versão da DMR - declaração mensal de remunerações AT e inclui:

  • Atualização do abono A124 - Pagamento de despesas em teletrabalho - n.º 2 art. 168.º CT, para processamento das compensações devidas aos trabalhadores pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho e comunicado com o código A27 na DMR-AT;
  • Novo abono A130 - Habitação permanente fornecida pela entidade patronal (OE 2024), para processamento dos rendimentos em espécie resultantes da utilização de casa fornecida pela entidade patronal para habitação permanente do trabalhador e comunicado com o código A40 na DMR-AT;
  • Novo abono A131 - Gratificações de Balanço (OE 2024), destinado a processar os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa por via de gratificação de balanço e comunicado com o código A82 na DMR.

Foi igualmente disponibilizado um novo enquadramento Regime fiscal Habitação Permanente (OE2024), acessível por opção aos trabalhadores com crédito à habitação ou contrato de arrendamento para habitação permanente com um rendimento bruto mensal até 2.700 euros e que permite a redução da retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente. Em vigor para 2024, este enquadramento, disponível no campo Medida fiscal da Ficha do colaborador, faz com que, no cálculo das retenções na fonte de IRS no processamento salarial, seja acrescido o valor de 40 euros à parcela a abater ao valor correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao trabalhador.

8 de fevereiro de 2024

Nova versão da Declaração Mensal de Remunerações - AT já disponível

A DMR - declaração mensal de remunerações AT já se encontra atualizada de acordo com a Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.

Esta nova versão inclui as seguintes alterações:

  • Novo código A27, destinado a declarar as compensações devidas aos trabalhadores pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho;
  • Novo código A40, destinado a declarar os rendimentos do trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente fornecida pela entidade patronal, referentes ao período entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026;
  • Novo código A69, destinado a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos em criptoativos, de acordo com o “regime de tributação dos criptoativos”;
  • Novo código A82, destinado a declarar os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço.

Foi igualmente alterado o Quadro 7, no que diz respeito à identificação do contabilista certificado e às situações de justo impedimento, tendo sido criados:

  • Novos códigos 05 e 06, que podem ser indicados no campo 03, e relacionados com as situações de justo impedimento do contabilista certificado;
  • Novos campos 06 e 07 relacionados com o contabilista certificado suplente.
6 de fevereiro de 2024

Atualização das tabelas de retenção na fonte dos Açores para 2024

Já estão disponíveis as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores para vigorarem durante o ano de 2024, de acordo com o Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro.

Estas novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS e o aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) em vigor na Região Autónoma dos Açores de 798 (euro) para 861 (euro) em 2024.

25 de janeiro de 2024

Operações bancárias a partir do iziBizi com histórico detalhado

Para todas as transações bancárias realizadas no iziBizi, sejam transferências bancárias, pagamentos de serviços, pagamentos de impostos ou de salários, passa a ser possível aceder a todos os detalhes da operação, desde o momento da sua criação, o histórico de validação e assinaturas, até ao seu processamento, com o registo temporal e dos utilizadores envolvidos.

O iziBizi é uma solução de Open Banking do Millennium bcp integrada em software online de faturação, gestão e contabilidade Cegid Cloudware Business.

Ver mais 22 de janeiro de 2024

Nova versão da Declaração Modelo 10 já disponível

A declaração modelo 10 - rendimentos e retenções - residentes já se encontra atualizada de acordo com Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro.

Esta nova versão adiciona os novos códigos 05 e 06, que podem ser indicados no campo 03, e relacionados com as situações de justo impedimento do contabilista certificado e introduz os campos 06 e 07 relacionados com o contabilista certificado suplente.

Recordamos que a declaração modelo 10 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte.

Ver mais 15 de janeiro de 2024

Regime fiscal do IRS jovem atualizado

O regime especial de tributação destinado aos jovens, que consiste na isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente e sobre os rendimentos do trabalho independente obtidos pela primeira vez depois de concluído um determinado ciclo de estudos, foi alterado de acordo com a nova redação dada ao n.º 5 do artigo 12.º-B do CIRS pela Lei do Orçamento do Estado para 2024.

Com a aplicação das novas regras em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, as isenções atribuídas pelo período de 5 anos, seguidos ou interpolados, foram alargadas, de acordo com o abaixo:

  • Isenção total no primeiro ano (anteriormente 50%), com o limite de 40 vezes o IAS (anteriormente 12,5 x IAS), a que corresponde um benefício máximo de 20.370,40 euros;
  • Isenção de 75% no segundo ano (anteriormente 40%), até um máximo de 30 vezes o IAS (anteriormente 10 x IAS), a que corresponde um benefício máximo de 15.277,80 euros;
  • Isenção de 50% nos terceiro e quarto anos (anteriormente 30%), com o limite de 20 vezes o IAS (anteriormente 7,5 x IAS), a que corresponde um benefício máximo de 10.185,20 euros;
  • Isenção de 25% no quinto ano (anteriormente 20%), até ao limite de10 vezes o IAS (anteriormente 5 x IAS), a que corresponde um benefício máximo de 5.092,60 euros.

Relembramos que o valor do IAS para 2024 é de 509,26 euros.

Ver mais 11 de janeiro de 2024

Atualização das tabelas de retenção na fonte do Continente para 2024

Já estão disponíveis as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024, de acordo com o Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro e retificadas pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, de 9 de janeiro.

Estas novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS e o aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 760 (euro) para 820 (euro) em 2024.

9 de janeiro de 2024

Valores do salário mínimo e IAS em vigor para 2024 atualizados

Já estão disponíveis as atualizações dos valores do salário mínimo nacional a vigorar no continente, Açores e Madeira em 2024.

O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor para o continente foi atualizado para os 820 (euro), de acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro.

Para a Região Autónoma da Madeira, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor foi atualizado para os 850 (euro), de acordo com a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1/2024, de 5 de janeiro de 2024.

Para a Região Autónoma dos Açores, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor foi atualizado para os 861 (euro), de acordo com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A, de 20 de outubro.

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) foi atualizado para os 509,26 (euro), de acordo com a Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro.

5 de janeiro de 2024

Atualização dos valores de ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria para 2024

Os valores de referência máximos, de isenção de tributação em sede de IRS e Segurança Social, para as ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 foram atualizados.

  • Valor diário para ajudas de custo em deslocações nacionais de trabalhadores em geral para 62,75 (euro), quando anteriormente vigorava 50,20 (euro);
  • Valor diário para ajudas de custo em deslocações ao estrangeiro de administradores, gerentes e quadros superiores para 167,07 (euro), quando anteriormente vigorava 133,66 (euro);
  • Valor diário para ajudas de custo em deslocações ao estrangeiro dos trabalhadores em geral para 148,91 (euro), quando anteriormente vigorava 119,13 (euro);
  • Valor de compensação por km de utilização de viatura própria para 0,40 (euro), quando anteriormente vigorava 0,36 (euro);
  • Valor de compensação por km na deslocação em transporte público para 0,12 (euro), quando anteriormente vigorava 0,11 (euro).

Esta alteração resulta do artigo 317.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, que vem revogar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que tinha aprovado medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, repondo os valores das ajudas de custo e subsídios de transporte previstos na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro.

3 de janeiro de 2024

Atualização da Declaração Recapitulativa de IVA

A Declaração Recapitulativa de IVA já se encontra atualizada de acordo com as instruções da Portaria n.º 338/2023, de 7 de novembro.
A portaria aprova as alterações ao modelo da declaração recapitulativa do IVA a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
No quadro 07, passa a estar disponível o campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Foi igualmente atualizado o Quadro 06, destinado à descrição das transferências intracomunitárias de bens no âmbito do regime de vendas à consignação.

Ver mais 18 de dezembro de 2023

Comunicação das séries de faturação para 2024

Já é possível criar e comunicar as séries de documentos para 2024 a partir do formulário de Preparação e Comunicação das Séries de 2024.
Este formulário é apresentado para todos os utilizadores com permissão para a criação das séries de documentos e está igualmente disponível acedendo à opção de menu Empresa > Configurações > Assistente de configuração.

Ver mais 5 de dezembro de 2023

Atualização da Declaração Periódica de IVA

A Declaração Periódica de IVA já se encontra atualizada de acordo com as instruções da Portaria n.º 339/2023.
A portaria aprova as alterações ao modelo da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
As reformulações prendem-se com a alteração das regras de localização das operações tributáveis aplicáveis nas operações realizadas entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e vice-versa, bem como, a alteração ao artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas.

Ver mais 23 de novembro de 2023

Coeficientes de desvalorização da moeda para 2023 atualizados

A atualização com os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados em 2023, cujo valor de aquisição deva ser atualizado para efeitos de determinação da matéria coletável em sede de IRC e de IRS, aprovados na Portaria n.º 340/2023, de 8 de novembro, publicada no Diário da República, já está disponível.

23 de novembro de 2023