Nova versão da Declaração Modelo 22 do IRC já disponível
Os novos formulários da Declaração de Rendimentos Modelo 22 do IRC e respetivos anexos foram atualizados de acordo com o Despacho n.º 271/2024 de 12 de janeiro.
Esta nova versão introduz novos campos de preenchimento e atualiza a descrição e fórmulas de cálculo de campos existentes, dando resposta às alterações legislativas ocorridas em 2023 e à necessidade de introdução de melhorias nos próprios formulários.
Destacam-se as seguintes alterações na Declaração e seus anexos:
- Rosto da Declaração
- Inclusão do campo 6 no Quadro 3-A, a ser preenchido pelas entidades que, não sendo PME, se enquadrem como Small Mid Cap (SMC);
- Alteração do limite de aplicação da taxa reduzida de IRC, de 25.000 € para 50.000 €, e ainda o seu alargamento para as empresas SMC, no campo Q10C347A;
- Introdução do campo 456 no Quadro 13 - Tributações Autónomas, destinado à inscrição dos encargos superiores a 62.500 € com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica a serem tributados autonomamente à taxa de 10%.
- Anexo C - Regiões Autónomas
- Alteração do limite de aplicação da taxa reduzida de IRC, de 25.000 € para 50.000 € e ainda o seu alargamento para as empresas SMC, em vários quadros deste anexo.
- Anexo D - Benefícios Fiscais
- Alteração do limite de aplicação da taxa reduzida de IRC, de 25.000 € para 50.000 € e ainda o seu alargamento para as empresas SMC, no campo Q09C904B.
Foram igualmente atualizadas as taxas referentes à tributação autónoma a vigorar de acordo com os Orçamentos do Estado para 2023 e 2024, e cujas alterações se resumem abaixo.
As alterações a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2023 são:
No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbrida plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV:
- 2,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 € (em 2022 é aplicada a taxa de 5%);
- 7,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € (em 2022 é aplicada a taxa de 10%);
- 15% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 € (em 2022 é aplicada a taxa de 17,5%).
Os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica apenas são sujeitos a tributação:
- 10% quando o custo de aquisição destes veículos excede o limite de 62.500€, conforme definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º.
As alterações a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2024 são:
Relativamente à tributação autónoma relacionada com os encargos com viaturas ligeiras de passageiros e de mercadorias :
- 8,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 € (em 2023 é aplicada a taxa de 10%);
- 25,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € (em 2023 é aplicada a taxa de 27,5%);
- 32,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 € (em 2023 é aplicada a taxa de 35%).
As taxas de derrama municipal a aplicar sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2023, para cobrança em 2024, foram igualmente atualizadas de acordo com o Ofício Circulado n.º 20264, de 5 de fevereiro de 2024, da Direção de Serviços do IRC.
O mapa de conferência da Declaração Modelo 22 foi também atualizado, passando a incluir:
- Demonstração do cálculo da tributação autónoma;
- Demonstração do cálculo da derrama municipal.
Desta forma, estão já disponíveis as funcionalidades de geração, validação e submissão da Declaração a partir das soluções Cloudware.