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Salário mínimo nacional saiba o que vai mudar

O salário mínimo vai aumentar para 705 euros a partir de 1 de janeiro de 2022.
O diploma que aprova a atualização do valor da RMMG (retribuição mínima mensal garantida), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, foi publicado no passado dia 7 de dezembro e prevê ainda uma medida de apoio excecional às empresas de compensação do aumento da RMMG.

Considerando a importância da subida sustentada da RMMG, mas não descurando o peso financeiro que este aumento vem representar para as empresas, a atualização do salário mínimo será acompanhada de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira o salário mínimo, à semelhança do que aconteceu no ano passado.

Quem tem direito ao apoio excecional?

Têm direito a este subsídio todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

O apoio será de 112 euros por trabalhador que aufira o salário mínimo de 2021 e de metade deste valor (56 euros) para os trabalhadores que tenham salários entre 665 euros e 705 euros, respetivamente as remunerações mínimas em 2021 e 2022, tendo por base a DMR (declaração mensal de remunerações) relativa ao mês de dezembro de 2021.

O subsídio é pago de uma só vez, pelo IAPMEI, ou pelo Instituto do Turismo de Portugal para as entidades cuja atividade principal está incluída na lista de atividades por este tuteladas.

Quais são os requisitos para aceder ao apoio?

Para aceder a este subsídio pecuniário, as entidades empregadoras têm que reunir as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar, na DMR relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores a tempo completo com vencimento base igual ao salário mínimo para 2021 e/ou com vencimento base entre os 665 euros e os 705 euros (os salário mínimos em 2021 e 2022, respetivamente);
  • Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

As entidades empregadoras deverão submeter o pedido até ao dia 1 de março de 2022, por preenchimento e submissão de um formulário eletrónico disponibilizado a partir dos websites do IAPMEI ou do Turismo de Portugal.

Neste formulário, as entidades deverão validar os seus dados de identificação, introduzir o seu CAE principal, indicar o número de trabalhadores abrangidos por esta medida e incluir os dados de uma conta bancária de que seja titular.

A não realização deste pedido até à data indicada determina a perda do direito ao recebimento do subsídio pecuniário.

Esta medida de apoio pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia covid-19.

Em linha com a taxa de inflação, o Indexante de Apoios Sociais (IAS) vai ser atualizado, a partir de 1 de janeiro de 2022, dos atuais 438,81 euros para os 443,2 euros.

O IAS é um referencial que determina o cálculo e a atualização de vários apoios sociais e outras despesas públicas, tendo substituído o salário mínimo que até 2006 era o referencial. São vários os apoios ligados ao IAS, como é o caso do valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) e o montante do subsídio social de desemprego, destinado a agregados de baixos rendimentos.

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