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Relatório Único: o que é, quem preenche e qual o prazo

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho.

O que é o Relatório Único?

O Relatório Único é uma declaração anual de entrega obrigatória pelas entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, referente à atividade social da empresa reportada ao ano anterior.

Este relatório visa permitir "conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho", refere a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?

A responsabilidade da entrega do Relatório Único cabe à entidade empregadora, podendo, caso assim entenda, delegar a terceiros, seus prestadores de serviços, o preenchimento de alguns anexos, como é o exemplo do relatório da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. No entanto, a entidade empregadora não deixa de ter a responsabilidade pela entrega do Relatório e de todos os seus anexos.

As entidades empregadoras sem trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço não estão abrangidas por esta obrigação.

O mesmo se aplica aos trabalhadores independentes, mas atenção! Os trabalhadores independentes que tenham trabalhadores vinculados ao seu serviço têm de entregar o Relatório Único.

Em 2023 mais de 306 mil empregadores entregaram o Relatório Único relativo a 2022, representativos de mais de 3,2 milhões de trabalhadores.

Que informações devem constar no documento?

O Relatório Único deve reunir toda a informação que permita identificar:

  • Empregador e a área de atividade;
  • Volume de negócios;
  • Quadro de pessoal;
  • Filiação sindical dos trabalhadores;
  • Prestação de trabalho suplementar;
  • Relatórios da formação profissional contínua e da segurança e saúde no trabalho;
  • Balanço social.

Inclui ainda aspetos relativos a greves e informação sobre o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.

Para além do formulário base, o Relatório Único engloba 6 anexos:

  • Anexo A – Quadro de pessoal;
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
  • Anexo E – Greves;
  • Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).

Como entregar o Relatório Único?

A entrega deve ser realizada exclusivamente online, no website do Relatório Único. Para tal, deverá registar-se no sistema, selecionar a opção Obter Dados de Acesso, indicar o NIF da entidade e preencher o formulário. Posteriormente, receberá um e-mail, reencaminhando para uma outra página, onde terá de preencher a chave de confirmação disponibilizada.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega do Relatório Único decorre, regra geral, durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.

A data limite para entrega do Relatório Único de 2023 foi prorrogado até 29 de abril.

Todos os anexos deverão ser enviados dentro do prazo de entrega previsto, podendo, no entanto, proceder-se ao envio de cada um dos anexos em momentos temporais diferentes e pela ordem que se pretender.

De notar que a não entrega do Relatório Único pode conduzir a uma contraordenação grave, com multas que podem ascender aos 9.600 euros, em função da dimensão da entidade.

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