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Recibo de Vencimento: o que deve incluir e como validar valores

O recibo de vencimento é um documento que qualquer trabalhador por conta de outrem recebe todos os meses, seja por e-mail ou ainda impresso em papel.

Sempre que recebe o seu recibo de vencimento deve analisar todos os valores nele contidos e sinalizar eventuais erros que o possam prejudicar, uma vez que estes não só interferem no ordenado que recebe, como também nos seus rendimentos anuais e nos seus descontos e reforma.

Neste artigo, explicamos o que é o recibo de vencimento, que informação deve incluir, como validar os valores nele pressentes e de que forma pode identificar erros no processamento pela sua entidade patronal.

O que é o recibo de vencimento?

O recibo de vencimento, previsto no art.º 276 do Código do Trabalho, é um documento de entrega obrigatória pela entidade empregadora aos seus colaboradores pelos serviços prestados. Este não só atua como comprovativo de pagamento do vencimento, como também como um registo legalmente vinculativo. Além disso, fornece uma visão detalhada e transparente dos descontos aplicados e benefícios adicionais recebidos.

O que deve incluir o recibo de vencimento?

O recibo de vencimento deve obrigatoriamente incluir alguns dados, tais como:

1. Identificação do colaborador

Aqui se inclui o nome completo, o NIF (número de identificação fiscal), o NISS (número da Segurança Social) e a categoria profissional do colaborador.

2. Identificação da entidade empregadora

Engloba o nome completo, o NIF, o NISS e a morada da empresa.

3. Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório em contexto laboral e, como tal, a identificação da seguradora e do número da apólice são dados a constar no recibo de vencimento.

4. Número de horas trabalhadas

O número total de horas trabalhadas, bem como as horas extras e o valor/hora, devem estar presentes no recibo de vencimento.

5. Montante da remuneração

No recibo devem constar os valores do vencimento base (o montante de retribuição total antes de quaisquer deduções), o valor do subsídio de alimentação e outros subsídios, como os mais habituais subsídio de férias e de Natal, mas também os subsídios de turno, para falhas de caixa, entre outros. No caso dos subsídios de férias e de Natal serem pagos em duodécimos, têm de ser incluídos todos os meses no recibo de vencimento.
Qualquer pagamento extra, como bónus ou prémios, é igualmente de inclusão obrigatória.

6. Valores dos descontos ou deduções

Os valores dos impostos, como as contribuições para a Segurança Social ou as retenções na fonte de IRS, são também elementos obrigatórios no documento.

7. Montante líquido a receber

O valor líquido que o colaborador efetivamente recebe após aplicados todos os descontos e deduções deve sempre constar no recibo de vencimento.

Como validar os valores do recibo de vencimento?

Para validar se os valores do seu recibo de vencimento estão corretos, há alguns conceitos a ter em conta e que serão explorados em seguida.

1. Descontos para a Segurança Social no recibo de vencimento

O cálculo das contribuições para a Segurança Social de um trabalhador por conta de outrem enquadrado no regime geral corresponde a 11% do vencimento base, que são retidos pela entidade patronal e entregues à Segurança Social. Os restantes 23,75% são suportados e pagos pela empresa. Existem outros enquadramentos, a que correspondem diferentes taxas contributivas, que podem ser consultados aqui. Portanto, regra geral, a Segurança Social recebe um total de 34,75% do vencimento base do colaborador, a denominada Taxa Social Única (TSU).

Assim, para calcular o valor para a Segurança Social que lhe é descontado mensalmente deve seguir a seguinte fórmula:

2. Descontos em sede de IRS no recibo de vencimento

Em Portugal, no trabalho dependente, uma parte do vencimento fica obrigatoriamente retido na fonte em sede de IRS, sendo que este valor varia de acordo com a remuneração base, o estado civil e o número de filhos.

Desde julho de 2023 que este modelo de retenções na fonte de IRS segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

Assim, o cálculo da retenção na fonte realiza-se nos seguintes termos, não podendo o respetivo montante ser inferior a zero:

  • No caso de trabalho dependente cujos titulares têm um ou mais dependentes, a fórmula de cálculo é a seguinte:
  • No caso de trabalho dependente cujos titulares não têm dependentes, a fórmula de cálculo passa a ser:

Na Tabela de Retenção na Fonte de IRS, a coluna "Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão" não interfere no cálculo do valor de retenção na fonte, pois corresponde à taxa de retenção final para as remunerações com os valores dos limites de cada linha, resultante da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater, que nas tabelas têm por referência apenas um dependente.

3. Valor a receber do subsídio de alimentação no recibo de vencimento

Apesar de não ser obrigatório por lei, o subsídio de alimentação é um benefício social pago pela grande generalidade das empresas. Este pode ser pago em numerário (dinheiro) ou em cartão refeição.

Se a empresa optar por pagar em dinheiro e se não ultrapassar os 6€ por dia, fica automaticamente isento do imposto para a Segurança Social e IRS. Caso opte pelo cartão refeição, fica isento de tributação até 9,60€ diários. Os montantes que ultrapassem os valores mencionados, ficam sujeitos a tributação em Segurança Social e IRS.

Assim, se receber em numerário e considerando o valor diário máximo:

  • Subsídio de alimentação mensal = 6€ x 22 dias úteis = 132€

Tendo em conta o valor diário máximo pago em cartão refeição:

  • Subsídio de alimentação mensal = 9,60€ x 22 dias úteis = 211,20€

Para melhor compreensão da validação dos valores do recibo de vencimento, confira os 2 exemplos práticos abaixo.

Como evitar erros no processamento dos recibos de vencimento

Recorrer a tecnologia para auxiliar no processamento salarial é o 1.º passo para emitir recibos de vencimento sem erros. Com a funcionalidade de Salários presente nas soluções cegid Cloudware - cegid Cloudware Business ou iziBizi - o empresário tem acesso facilitado ao processamento e pagamento das remunerações dos seus colaboradores.

Além do processamento dos salários, permite realizar tarefas essenciais, como a geração, validação e submissão automática das Declarações Mensais de Remunerações, a geração dos ficheiros da "Folha de Férias" para as seguradoras, a geração e envio das Declarações Anuais de Rendimentos, bem como aceder a uma diversidade de relatórios de análise essenciais, como a Folha de Férias, o mapa de Encargos por conta da entidade patronal, entre outros.

A partir do Recibo Detalhado está sempre disponível a explicação de cálculo de todos os abonos e descontos incluídos no processamento salarial e cada um dos colaboradores tem acesso a uma área pessoal e exclusiva, onde pode consultar a sua ficha cadastral e os seus recibos de vencimento, bem como registar as suas férias.

O iziBizi é uma solução de Open Banking do Millennium bcp integrada em software de faturação cegid Cloudware Business. Banco Comercial Português, S.A.