Voltar

Relatório Único: o que é, quem preenche e qual o prazo

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho.

O que é o Relatório Único?

O Relatório Único é uma obrigação declarativa anual de todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, referente à atividade social da empresa reportada ao ano anterior.

Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?

A responsabilidade da entrega do Relatório Único cabe à entidade empregadora, podendo, caso assim entenda, delegar a terceiros, seus prestadores de serviços, o preenchimento de alguns anexos, como é o exemplo do relatório da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. No entanto, a entidade empregadora não deixa de ter a responsabilidade pela entrega do Relatório e de todos os seus anexos.

As entidades empregadoras sem trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço não estão abrangidas por esta obrigação. O mesmo se aplica a um trabalhador independente, que só está obrigado à entrega deste documento se tiver trabalhadores vinculados ao seu serviço.

Que informações devem constar no documento?

O Relatório Único deve reunir toda a informação que permita identificar:

  • Empregador e a área de atividade;
  • Volume de negócios;
  • Quadro de pessoal;
  • Filiação sindical dos trabalhadores;
  • Prestação de trabalho suplementar;
  • Relatórios da formação profissional contínua e da segurança e saúde no trabalho;
  • Balanço social.

Inclui ainda aspetos relativos a greves e informação sobre o recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.

Para além do formulário base, o Relatório Único engloba 6 anexos:

  • Anexo A – Quadro de pessoal;
  • Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
  • Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
  • Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
  • Anexo E – Greves;
  • Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).

Como entregar o Relatório Único?

A entrega deve ser realizada exclusivamente online, no website do Relatório Único. Para tal, deverá registar-se no sistema, selecionar a opção Obter Dados de Acesso, indicar o NIF da entidade e preencher o formulário. Posteriormente, receberá um e-mail, reencaminhando para uma outra página, onde terá de preencher a chave de confirmação disponibilizada.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega do Relatório Único decorre durante o período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Todos os anexos deverão ser enviados dentro do prazo de entrega previsto, podendo, no entanto, proceder-se ao envio de cada um dos anexos em momentos temporais diferentes e pela ordem que se pretender.

Face ao contexto atual de contingência resultante da pandemia covid-19, com especial impacto no teletrabalho e no layoff, o prazo para entrega do Relatório Único referente a 2020 decorre entre 16 de abril e 30 de setembro de 2021.

Com o Cegid Cloudware Business, tenha as obrigações fiscais e declarativas em dia e de forma simplificada!

O Cegid Cloudware Business permite o pré-preenchimento, edição, validação e submissão, diretamente a partir da aplicação, dos anexos Base, A e B do Relatório Único, de forma simples e rápida.

A partir do seu módulo de processamento de salários dinâmico, tenha acesso facilitado ao processamento e pagamento das remunerações do seu negócio.

Quanto às obrigações declarativas, deixe esse trabalho connosco e simplifique a gestão dos seus recursos humanos.

Ainda não conhece o mais completo software de gestão e contabilidade online para empresas e empresários? Experimente já, durante 30 dias, sem qualquer custo ou compromisso.