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Trabalhador Independente ou ENI: quais as diferenças

Vai abrir o seu próprio negócio? Saiba que não está sozinho. Em 2022 mais de 710 mil empreendedores eram trabalhadores por conta própria e mais de 850 mil desenvolviam a sua atividade como Empresários em Nome Individual (ENI).

A grande dúvida é: optar por ser Trabalhador Independente (TI) ou Empresário em Nome Individual (ENI)?

Aos olhos das Finanças podem existir algumas diferenças na tributação dos rendimentos e, para a Segurança Social, ambos os enquadramentos são considerados "Trabalhadores Independentes", embora com taxas contributivas diferentes.

Por outro lado, a decisão pode estar desde logo relacionada com o tipo de atividade a desenvolver. Se apenas vai prestar serviços pode optar pela figura do trabalhador independente. Caso pretenda comercializar produtos, faz mais sentido constituir-se como empresário em nome individual.

O que é um trabalhador independente?

O trabalhador independente está intrinsecamente ligado à figura dos recibos verdes e permite-lhe prestar serviços a um ou mais clientes a título individual, sem qualquer vínculo fixo com uma entidade patronal. O início de atividade como trabalhador independente é simples e célere, sem quaisquer custos de constituição associados.

Quais as vantagens de ser trabalhador independente?

  • Possibilidade de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social, nos casos em que seja igualmente trabalhador por conta de outrem (até um determinado montante), pensionista ou se for a primeira vez que vai iniciar atividade como trabalhador independente.
  • Direito a proteção no desemprego (cessação de atividade), doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
  • Regime simplificado de tributação em IRS, com uma tributação fixa sobre 75% dos rendimentos declarados para a generalidade dos profissionais, se o valor anual dos seus rendimentos não ultrapassar os 200.000€. Quando este valor limite for ultrapassado em dois anos consecutivos, ou num único ano em montante superior a 25% (isto é, 250.000€), será automaticamente enquadrado, por obrigação, no Regime de Contabilidade Organizada.
  • Isenção de pagamento de IVA e dispensa de retenção na fonte, se o volume de negócios do ano anterior não ultrapassar os 12.500€.
  • Isenção de pagamento de IVA, independentemente do valor faturado, para profissionais como médicos, enfermeiros, dentistas, atores, músicos e outros artistas, desportistas, entre outros profissionais.

Quais as suas obrigações como trabalhador independente?

  • Iniciar a atividade como trabalhador independente no Portal das Finanças e indicar o seu tipo de atividade, por consulta à tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS.
  • Indicar o volume de negócios esperado até ao final do primeiro ano. Não se esqueça que este valor é analisado para efeitos de enquadramento em IVA, pelo que se for superior a 13.500€ fica obrigatoriamente enquadrado no regime normal de IVA, com a correspondente liquidação e dedução de IVA, a entrega de declaração periódica e pagamento de IVA.
  • Se atingir um volume de negócios superior a 13.500€, no ano seguinte fica enquadrado no regime normal de IVA e, por isso, obrigado à entrega de Declaração Periódica e pagamento de IVA. Deve entregar uma Declaração de Alterações durante o mês de janeiro e a partir de 1 de fevereiro passa a liquidar o IVA em todas as operações.
  • Emitir faturas e comunicá-las às Finanças até ao dia 12 do mês seguinte.
  • Entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Com base na declaração de rendimentos, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar, sendo que a taxa contributiva é de 21,4%
  • Aderir à Caixa Postal Eletrónica, se estiver enquadrado no regime normal de IVA.
  • Possuir um seguro de acidentes de trabalho.

O que é um empresário em nome individual?

Um empresário em nome individual é o único titular da sua empresa e, ao contrário do trabalhador independente, para além de prestar serviços, pode vender produtos a um ou mais clientes.

A firma ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir ou não uma expressão alusiva ao seu negócio.

Mas atenção! Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens pessoais do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica. Desta forma, a responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património.

Quais as vantagens de ser empresário em nome individual?

  • Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social no primeiro ano de atividade.
  • Direito a proteção no desemprego, doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
  • Regime simplificado de tributação em IRS, com uma tributação fixa sobre 75% dos rendimentos declarados para a generalidade dos profissionais, se o valor anual dos seus rendimentos não ultrapassar os 200.000€. Quando este valor limite for ultrapassado em dois anos consecutivos, ou num único ano em montante superior a 25% (ou seja, 250.000€), será automaticamente enquadrado, por obrigação, no Regime de Contabilidade Organizada.
  • Se a atividade assumir maior complexidade e a proporção de gastos for superior a 25% dos rendimentos, o regime de Contabilidade Organizada é o indicado, podendo deduzir as despesas reais com mercadorias, matérias-primas, equipamentos, deslocações, refeições, entre outras.
  • Isenção de pagamento de IVA e dispensa de retenção na fonte, se o volume de negócios do ano anterior não ultrapassar os 12.500€.
  • Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social.

Quais as suas obrigações como empresário em nome individual?

  • Iniciar a atividade no Portal das Finanças e indicar o seu tipo de atividade, por consulta à tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS ou de um ou mais CAE a partir da lista de códigos de classificação das atividades económicas.
  • Validar o enquadramento na Segurança Social. As Finanças comunicam à Segurança Social o início de atividade, fornecendo todos os elementos necessários para a inscrição e enquadramento como trabalhador independente.
  • Indicar o volume de negócios esperado até ao final do primeiro ano. Não se esqueça que este valor é analisado para efeitos de enquadramento em IVA, pelo que se for superior a 13.500€ fica obrigatoriamente enquadrado no regime normal de IVA, com a correspondente liquidação e dedução de IVA, a entrega de declaração periódica e pagamento de IVA.
  • Se atingir um volume de negócios superior a 13.500€, no ano seguinte fica enquadrado no regime normal de IVA e, portanto, obrigado à entrega de Declaração Periódica e pagamento de IVA. Deve entregar uma Declaração de Alterações durante o mês de janeiro e a partir de 1 de fevereiro passa a liquidar o IVA em todas as operações.
  • Emitir faturas e comunicá-las às Finanças até ao dia 12 do mês seguinte.
  • Entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Com base na declaração de rendimentos, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar, sendo que a taxa contributiva é de 25,2% (superior à aplicada aos trabalhadores independentes).
  • Aderir à Caixa Postal Eletrónica, se estiver enquadrado no regime normal de IVA.
  • Ter um seguro de acidentes de trabalho ativo.

É obrigatório ter um programa de faturação?

Como trabalhador independente ou empresário em nome individual, pode optar pela emissão de faturas, faturas-recibo e recibos a partir do Portal das Finanças.

No entanto, esta solução pode tornar-se limitada na gestão do seu negócio, pelo que a utilização de um software de faturação online como o cegid Cloudware Business facilita esta operação. Como?

  • Emissão simplificada de faturas a partir das listas de clientes, produtos e serviços;
  • Faturas mais profissionais, personalizadas e em várias línguas;
  • Avenças e faturação automáticas;
  • Retenção na fonte simplificada;
  • Controlo das contas correntes dos clientes e envio de avisos de cobrança;
  • Suporte e apoio técnico rápido e permanente.

Além disso, o cegid Cloudware Business permite auxiliar a gestão da sua empresa através das seguintes principais funcionalidades:

  • Painel de bordo, com a evolução em tempo real das suas vendas, o controlo dos seus gastos e a estimativa de impostos a pagar;
  • Registo automático das faturas de compra e despesa a partir de uma simples fotografia;
  • Arquivo digital de todas as faturas e outros documentos do seu negócio, de forma organizada e acessível facilmente;
  • Controlo das contas correntes e emissão de recibos de clientes e pagamentos a fornecedores a partir dos extratos bancários.

Experimente estas e outras funcionalidades durante 30 dias, sem qualquer custo ou compromisso, para que compreenda quão simplificada fica a gestão da sua empresa com o cegid Cloudware Business como seu braço direito!