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Como calcular o custo de contratar um colaborador

Os salários são o principal gasto que as empresas têm, mas conhece todos os pontos que um salário líquido inclui?

Num contrato de trabalho devem ter-se em consideração custos como o salário base do colaborador, o subsídio de alimentação, os subsídios de férias e de Natal, o Seguro de Acidentes de Trabalho, as contribuições para a Segurança Social, entre outros.

Salário base

É a partir do vencimento base, ou salário bruto ou ilíquido, que se calculam os impostos e subsídios do colaborador. Para conhecer o valor exato do custo que o salário base tem para a sua empresa, deve multiplicá-lo por 14, que representam os 12 meses de trabalho e os conhecidos como 13.º e 14.º meses, correspondentes aos subsídios de Natal e de férias. Para obter o custo médio mensal para a sua empresa, deve, posteriormente, dividir por 12.

Ao fazer os cálculos anteriores tomando como exemplo o salário mínimo bruto em Portugal, 705€, o resultado é o seguinte:
705€ x 14 = 9.870€ / 12 = 822,50€

Este é o valor médio mensal que a sua empresa terá de pagar pelo colaborador relativamente ao seu vencimento base.

Segurança Social

A Segurança Social recebe um total de 34,75% do vencimento base do colaborador, a chamada Taxa Social Única (TSU). O cálculo das contribuições para a Segurança Social de um trabalhador por conta de outrem corresponde a 11% do vencimento base. Os restantes 23,75% são suportados pela empresa, no caso das entidades com fins lucrativos. A parte correspondente à do colaborador é retida na fonte e, por isso, retirada dos 822,50€ mensais (considerando o salário mínimo nacional), nunca chegando às suas mãos.

Voltando ao exemplo do salário mínimo nacional, a empresa paga o valor apresentado:
705€ x 23,75% = 167,44€

Como no desconto para a Segurança Social também entram os subsídios de férias e Natal, fica:
167,44€ x 14 = 2.344,16€ / 12 = 195,35€

Seguro de Acidentes de Trabalho

O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório em todos os contratos dos colaboradores, por forma a protegê-los dos riscos inerentes à sua atividade durante o horário de trabalho. Este seguro cobre, em média, 1% dos rendimentos, cujo valor se soma ao custo de global de contratar um colaborador.

Deste modo, surge:
705€ x 1% = 7,05€
7,05€ x 14 = 98,70€ / 12 = 8,23€

Subsídio de Alimentação

Apesar de não ser obrigatório por lei, o subsídio de alimentação é um benefício social pago por grande parte das empresas. Este subsídio pode ser pago em numerário ou em cartão refeição. Se optar pelo primeiro e se não ultrapassar os 6€ por dia, fica automaticamente isento do imposto para a Segurança Social e IRS. Caso opte pelo cartão refeição, fica isento de tributação até ao valor diário de 9,60€. Os montantes que ultrapassem os valores mencionados, ficam sujeitos à taxa de 23,75% da TSU.

Considerando o valor diário máximo pago em numerário:
6€ x 22 dias úteis = 132€ (valor mensal pago pela empresa)
132€ x 11 meses de trabalho = 1.452€ (valor anual pago pela empresa, excluindo os 22 dias de férias)

Tendo em conta o valor diário máximo pago em cartão refeição:
9,60€ x 22 dias úteis = 211,20€ (valor mensal pago pela empresa)
211,20€ x 11 meses de trabalho = 2.323,20€ (valor anual pago pela empresa, excluindo os 22 dias de férias)

Custos complementares

Existem ainda custos obrigatórios referentes à medicina no trabalho, vestuário de trabalho e equipamentos de proteção individual, formação profissional, auditoria de higiene e segurança no trabalho.

Contudo, as empresas podem querer beneficiar os seus colaboradores e ter outros custos extras, como é o caso:

  • Seguro de Saúde;
  • Seguro de Vida;
  • Subsídio de transporte;
  • Cheque-escola;
  • Outros.

Custo total

Custo mensal
  • Com subsídio de alimentação em numerário: 822,50€ + 195,35€ + 8,23€ + 132€ = 1.158,08€
  • Com subsídio de alimentação em cartão refeição: 822,50€ + 195,35€ + 8,23€ + 211,20€ = 1.237,28€
Custo anual
  • Com subsídio de alimentação em numerário: 822,50€ x 12 meses + 195,35€ x 12 meses + 8,23€ x 12 meses + 1.452€ = 13.764,96€
  • Com subsídio de alimentação em cartão refeição: 822,50€ x 12 meses + 195,35€ x 12 meses + 8,23€ x 12 meses + 2.323,20€ = 14.636,16€

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