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Como começar um negócio em Portugal em 6 passos

Começar um negócio pode parecer um processo assustador, sobretudo aos empresários de primeira viagem. Embora seja um projeto desafiante, não tem de ser um bicho de sete cabeças.

Como iniciar a empresa

1. Planear o negócio

Para que os seus objetivos sejam atingidos deve realizar um planeamento do negócio, ajudando a prevenir alguns riscos. Deste modo, o empresário deve estudar exaustivamente o mercado de atuação, os produtos ou serviços a comercializar, a concorrência, os preços praticados e as estratégias de negócio a aplicar para a implementação das suas ideias.

Em simultâneo, deve ser também planeada a estratégia de comunicação e a imperativa presença online, incluindo redes sociais e loja online.

2. Procurar investimento ou financiamento

Obter a totalidade do capital inicial necessário para começar um negócio é um dos principais obstáculos. Assim, deve procurar obter financiamento para o investimento da criação da sua empresa.

Para o efeito, existem apoios públicos ao investimento e opções de financiamento a empresas que deve explorar para conseguir consolidar o seu negócio. Devem ser alvo de consulta, em específico:

  • Portal do financiamento (IAPMEI) que se dirige para as PME e apresenta diversas soluções de financiamento que abrangem incentivos fiscais ao investimento e a capitalização das empresas;
  • Portal da competitividade (ADC/CCPI) que facilita os empresários na pesquisa de apoios ao investimento para reforço da produtividade e da competitividade nacional;
  • Apoios à criação de empresas e do próprio emprego (IEFP) no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego e do Empreende XXI.

Para abrir uma empresa, pode fazê-lo sozinho ou fazer uma sociedade. Por isso, informe-se sobre as implicações de cada uma das formas jurídicas.

As empresas singulares podem ser:

  • Empresário em Nome Individual (ENI);
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas.

As empresas coletivas incluem:

  • Sociedade em Nome Coletivo;
  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade Anónima;
  • Sociedade em Comandita;
  • Cooperativa;
  • Associação.

4. Criar a empresa

Para constituir a empresa, pode fazê-lo de diversas formas:

  • Criar a empresa online, aplicável para sociedades por quotas, unipessoais ou anónimas;
  • Constituir a Empresa na Hora, aplicável para sociedades por quotas, unipessoais ou anónimas;
  • Criar a empresa de forma tradicional, através da Conservatória de Registo Comercial da sua região, onde necessita de recorrer a várias entidades para obter diferentes requisitos, nomeadamente, o pedido do Certificado de Admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.

5. Escolher o local da empresa

O espaço da sua empresa deve suprir todas as necessidades do negócio e estar estrategicamente localizada. No entanto, encontrar a loja, o escritório ou o armazém ideal nem sempre é uma tarefa fácil, uma vez que existem vários fatores que influenciam a decisão, tais como:

  • Área necessária para a atividade;
  • Mercado alvo;
  • Capacidade financeira;
  • Oferta disponível na região em causa.

Além disso, também existem as opções de comprar, arrendar ou construir as instalações. Outras soluções a ponderar, são a utilização de espaços disponíveis para o efeito, como centros empresariais, espaços de coworking, entre outros.

6. Iniciar a atividade económica

Para iniciar a atividade da empresa, existem três requisitos a cumprir:

  • Ter um sistema de emissão de faturas certificado pelas Finanças que cumpra as suas exigências de certificação;
  • Associar uma conta bancária ao negócio: é obrigatória a existência de, pelo menos, uma conta bancária afeta exclusivamente a empresas e ENl com contabilidade organizada, sendo que esta tem de servir para registar todos os movimentos da empresa, dos quais: rendimentos, gastos e despesas, todos os movimentos da empresa com os seus sócios (suprimentos, empréstimos e outros). O não cumprimento desta obrigatoriedade está sujeito a coimas entre os 180€ e os 27.000€;
  • Legalmente, ao ter um regime fiscal de contabilidade organizada, é obrigado a ter um Contabilista Certificado que revê e valida as faturas da empresa e outros movimentos, ajuda a organizar os documentos fiscais e contabilísticos e é responsável pela declaração e envio de todos os impostos a pagar.

Como gerir o negócio eficazmente

Num mundo empresarial cada vez mais rigoroso, ao nível de obrigações legais e fiscais, acompanhar todas as alterações que surgem em simultâneo com todas as tarefas de gestão de uma empresa, exige demasiado dos empreendedores.

Felizmente, a tecnologia veio revolucionar este paradigma e, atualmente, assume o papel do maior aliado dos empresários. Já é possível ter um programa de faturação, gestão e contabilidade integrado com as contas bancárias do seu negócio, num único local, o iziBizi.

Por se tratar de um sistema totalmente online, permite convidar o seu contabilista a tratar de todas as operações da contabilidade, ficando este com acesso imediato à informação de que necessita para exercer os processos contabilísticos sem repartir ou extraviar dados nem perder o tempo de ambos.

O iziBizi é uma solução de Open Banking do Millennium bcp integrada em software de faturação cegid Cloudware Business. Banco Comercial Português, S.A.